Advocacia trabalhista · Aracaju/SE

Adicional de insalubridade em Aracaju: direito de quem trabalha exposto a risco à saúde

O adicional de insalubridade é devido quando há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, nos graus previstos em norma. A Dra. Aline Brandão orienta sobre laudo, prova e cobrança judicial ou extrajudicial em Aracaju e Sergipe.

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Aline Brandão · OAB/SE 14.815 · (79) 98844-4884

Como comprovar?

Laudo técnico (PPRA/PGR, LTCAT, PPP), descrição da função, EPI fornecido ou não, e testemunhas são elementos centrais. A falta de EPI adequado não elimina o direito automaticamente — depende do caso.

Insalubridade e periculosidade

Em regra, o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso quando ambas as hipóteses se enquadram. Avaliamos qual caminho fortalece a sua reclamação trabalhista.

Perguntas frequentes

A empresa diz que o EPI elimina a insalubridade. É verdade?
O EPI pode neutralizar o agente em algumas hipóteses, mas precisa ser adequado, fornecido e fiscalizado. Muitas vezes o adicional continua devido. Vale análise técnica do seu caso.

Precisa de orientação sobre este tema?

Aline Brandão – OAB/SE 14.815 – WhatsApp (79) 98844-4884. Atendimento em Aracaju/SE e on-line.

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